A que ponto Mariana Ferrer precisou chegar.

Adilson José Vieira Pinto e Vivian Piva • November 4, 2020

Análise do caso julgado de estupro de Marina Ferrer. 

04 nov 2020, por Adilson José Vieira Pinto e Vivian Piva. 

No rumoroso caso envolvendo a blogueira Mariana Ferrer há uma tormenta e uma repulsa.

A primeira diz respeito a um hipotético emprego do inconcebível “estupro culposo”. Não há em alegações finais, tampouco em sentença. Há, isso sim, em uma série de postagens em redes sociais, levando os desatentos leitores à certeza de que algum sujeito processual cometeu essa enormidade jurídica. Lamentável!

Mas, o mais lamentável e estarrecedor foi assistir a trecho da audiência de instrução do correlato processo, quando se pode constatar à exaustão a forma altamente abusiva, arbitrária, inquisitiva com que se houve o advogado do acusado – meu colega - na participação da produção daquela prova oral, em regime de contraditório. Um show de horrores, com esse quadro maximizado ante a postura inerte daqueles que, diante da lei e dos homens, juraram a promoção de Justiça. E não cansam os promotores de Justiça de alardearem que além da nobre função acusatória, impendem-lhes o dever de garantidores dos direitos fundamentais, os mesmos direitos que flagrantemente foram inumados no curso da malfadada audiência judicial. 

E o juiz de Direito? Meu Deus, quanta omissão num homem só! 

Pela sentença muito bem lançada pode-se compreender, já no átrio, tratar-se de pessoa juridicamente culta, e cultuador do devido processo constitucional. Vale dizer, com a caneta foi muito bem Sua Excelência, a meu sentir; mas, embora ciente ele, que o juiz, em um processo acusatório, deve se comportar como sujeito alheio aos interesses das partes, e isso se evidenciou na enfocada sentença, mostrou desconhecer esse mesmo juiz que cabe sempre, e a todos os seus pares, a intransigente tarefa de salvaguarda dos direitos e garantias de todos, modo único de se fazer vez e voz ao mais nobre dos fundamentos da República – a dignidade da pessoa humana. E, no caso presente, um advogado, um promotor de Justiça e, principalmente, um juiz de Direito, o primeiro por ação, os demais por omissão, infelizmente não cumpriram com os seus papéis constitucionais. Mais lamentável ainda!

Espera-se que, esse caso, ao menos sirva para iluminar as condutas de todos os advogados criminalistas, defensores Públicos, promotores de Justiça e juízes de Direito, evidenciando-se em cada processo, de cada uma das comarcas do Brasil, que a Justiça não se faz somente inocentando os inocentes, condenando os culpados, mas, sobretudo, respeitando todos, indistintamente, e independentemente da posição que venham a episodicamente ocupar.

Que esta frase ecoe e governe as mentes e os corações daqueles que atuam na prestação de Justiça: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”

Por VP Advogados 19 de fevereiro de 2024
Título Novo
Por VP Advogados 29 de novembro de 2022
Participação dos nossos sócios no podcast “Palavra de Especialista” da ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) o qual trata do descompasso constitucional do direito administrativo sancionatorio da Polícia Civil de São Paulo. Confira no link abaixo:
Por Adilson José Vieira Pinto¹ José Pedro Zaccariotto² 23 de novembro de 2022
Encerradas as eleições de outubro último, viu-se renascer entre os policiais civis paulistas, uma vez mais, a esperança de dias melhores.
Mais Posts