Os crimes de organização criminosa e associação criminosa são temas para operadores do Direito, mas também despertam curiosidade de muitos, tendo em vista a sua ampla incidência no cotidiano de todos.
Vejamos.
Na organização criminosa tem-se no mínimo quatro agentes hierarquicamente organizados, com tarefas bem definidas e solidez da estrutura. Ademais, o objetivo comum é alcançar qualquer forma de vantagem ilícita.
A associação criminosa, por sua vez, é formada por ao menos três pessoas, com o fim de cometer crimes, sem qualquer divisão de tarefas ou estrutura previamente ordenada.
A organização criminosa é, portanto, crime mais grave e danoso à sociedade, principalmente em decorrência de seu caráter estável, duradouro, permanente e hierarquizado. Por este motivo, é punido de forma mais severa com pena de 3 a 8 anos de reclusão. Já a pena para o delito de associação criminosa é de 1 a 3 anos de reclusão.
Por fim, existe lei própria que regula a organização criminosa e que prevê o instituto da colaboração premiada, massivamente utilizado pelo Ministério Pública e Polícia Judiciária para os fins de repressão criminal e recuperação de valores e bens resultantes ou adquiridos com a prática delitiva.
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