Decisão - Processo n°: 1006425 - 51.2021.8.26.0564 - Juíza Ida Inês Del Cid - 17/03/2021

Vieira Pinto Sociedade de Advogados • May 14, 2021

     No último dia 17, a juíza Ida Inês Del Cid da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, proferiu liminarmente em sede de mandado de segurança, decisão que reconheceu os serviços prestados pelos escritórios de advocacia como sendo serviços essenciais.

 

       “A advocacia faz parte da Justiça e sem ela está não se faz. Os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um arsenal para um bom combate, onde há livro, servindo de doutrinas para pesquisas e para a defesa de seus clientes, bem como demais recursos tecnológicos”

 

       “A justiça não parou, e assim, os advogados também não.”


       “Precisam se utilizar de seus escritórios, onde estão seus recursos, acima referidos.”


    Ainda, não poder-se-á argumentar que os advogados podem trabalhar de suas residências, porquanto necessitam conversar com seus clientes, ter acesso e consultar os documentos, o que não é possível se fazer por vídeo conferência, até porque, nem todas as pessoas tem acesso a tal tecnologia e o acesso à Justiça é direito fundamental.


       Destarte, e por todos estes fundamentos, concedo a liminar requerida, para que possa utilizar seu escritório, que é essencial, posto que a justiça está em pleno funcionamento”. Diz a juíza


       No mesmo dia, o juiz de direito Gustavo Müller Lorenzato, da Comarca de Ribeirão Preto/SP, proferiu decisão favorável quanto ao funcionamento de escritório de advocacia e prestação da atividade profissional do advogado, vez que indispensável à administração da Justiça.


       “Em face do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pretendida, com base no art. 7°, III, da Lei n° 12.016/09, e DETERMINO que o impetrado, enquanto vigente o Decreto Municipal nº 50/2021, até nova determinação judicial, abstenha-se de tomar qualquer medida que impeça o impetrante de utilizar seu escritório de advocacia, em razão da essencialidade de sua atividade profissional (advocacia), autorizando-se para tanto os deslocamentos necessários do impetrante para o seu escritório.” 


        Ambas as decisões, colocam os advogados como peças indispensáveis à administração da Justiça e apesar de vivermos um cenário pandêmico, que levou o judiciário a uma adaptação repentina, adotando audiências virtuais e tele presenciais de advogados e partes, a necessidade de atendimentos presenciais nos escritórios ainda se faz necessária.

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