Num primeiro momento, de se salientar que não compactuamos com o cometimento de crimes, de qualquer natureza, ainda mais quando praticado no âmbito da administração pública, tendo em vista que a sociedade clama, cada vez mais, por lisura na condução dos mandatos de cargos públicos.
Por outro lado, independentemente da posição política que se adote, há de se ressaltar a existência de um sentimento coletivo natural de “justiça sendo feita” quando se vê a prisão de políticos envolvidos em esquemas de corrupção e de lavagem dinheiro, ou de qualquer outra forma de rapinagem.
Contudo, o nosso olhar, enquanto escritório de advocacia, deve ser clínico e contido nestes momentos – portanto, isento. A lei vale inclusive para quem eventualmente não gostemos, e tal afirmativa apresenta um valor didático de suma importância, e que significa, basicamente, que quando garantimos o direito de um culpado, automaticamente, garantimos o direito do inocente.
Não há espaço, no devido processo legal (que ditam as regras do jogo), para arbitrariedades. Isto porque, se abrimos exceção para prender alguém por meses, de forma ilícita, um precedente ecoará eternamente e negativamente no seio da justiça, o que pode levar a decisões cada vez mais arbitrárias no futuro, enfraquecendo os esteios democráticos do país.
Em outras palavras, a justiça, ainda mais a criminal, não pode ser um ringue de vale-tudo, tendo como objetivo justificatório o combate à corrupção. Não, efusivamente, não! Por essa razão, incumbe ao advogado criminalista manifestar-se em momentos em que a lei não é devidamente aplicada, e saudar os momentos em que a justiça, de fato, é feita.
Antes de avaliarmos o nosso posicionamento político frente a um fato, avaliemos a legalidade dele. É primordial lembrar que a justiça vale para todos, e se uma decisão arbitrária é utilizada para condução de um processo criminal de alguém que não se goste, amanhã poderá ser utilizada da mesma forma contra alguém que gostamos; ou, ainda pior, contra nós mesmos.
Bertold Brecht possuí um interessante poema que auxilia esse entendimento, no que tange à importância de nos indignarmos diante da arbitrariedade despendida sobre os ombros daqueles com quem não mantemos relação
Primeiro levaram os negros, mas não me importei com isso, eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários, mas não me importei com isso, eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis, mas não me importei com isso, porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados, mas, como tenho meu emprego, também não me importei.
Agora estão me levando, mas já é tarde. Como eu não me importei com ninguém, ninguém se importa comigo.
É a advocacia aguerrida, portanto, que notabiliza o Vieira Pinto Advogados. Diante de todas as adversidades, não vemos a frente disputas judicias que não valham a pena, por isso recebemos de forma muito positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para além do contexto fático inserido, de rigor salientar que o devido processo legal tem por um dos seus mais importantes vetores a imparcialidade do juiz, que não se vulnera com as relações cordiais que venha a ter com as partes do processo, mas se corrompe quando ele escolhe um lado para se compor, estabelecendo relações processualmente promíscuas.
O juiz deve se manter sempre para além dos interesses das partes. O devido processo legal proíbe o juiz ator, devendo ele ser espectador. Garante e assegura os direitos fundamentais para o imputado e, no final, decide fundamentadamente, a partir de provas produzidas pelas partes no regime do contraditório, sem que tenha para tanto interferido na correlata gestão.
É neste sentido que apoiamos e concordamos com a decisão proferida pela maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. A paridade de armas deve sempre se fazer presente, condição para que tenhamos um julgamento justo; e assim que rogamos que tal precedente ecoe em todos os tribunais.
Ademais, por dever ético e didático, salienta-se que não houve decisão alguma que versasse sobre a inocência ou a culpa do réu, no caso concreto. Portanto, o reconhecimento da suspeição de Moro, que constituiu uma nulidade absoluta, importa a anulação de todos os atos do processo do tríplex, sem possibilidade de convalidação dos atos por novo juiz da mesma causa.
Evoluímos o suficiente para entender que crimes não se combatem com crimes, crimes não se combatem com arbitrariedades e crimes não se combatem com ilegalidades. Defenda os direitos do outro para que você possa exigir que os seus sejam respeitados.
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